Canal de denúncias

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A EEM disponibiliza um Canal de Denúncias que garante uma adequada proteção dos denunciantes, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações...

    Governança e Conformidade

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    Canal de denúncias

    A EEM disponibiliza um Canal de Denúncias que garante uma adequada proteção dos denunciantes, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações abrangidas especificamente por este diploma.

    Este Canal tem como objetivo dar a possibilidade de serem denunciadas situações consideradas ilegais, praticadas dentro da organização, a todas as pessoas que as tenham vivenciado. Esta denúncia pode ser feita de forma anónima, caso seja do interesse do denunciante.

    Foi vítima de uma situação considerada ilegal, praticada na EEM?

     Denunciar

    Perguntas Frequentes

    Qual a lei que protege os denunciantes?

    A Lei 93/2021, de 20 de dezembro, transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26/11/2019.

    Qual a principal função deste canal de denúncia?

    Visa proteger aqueles que denunciem ou divulguem publicamente infrações ao direito da União, assegurando, desde logo, todas as condições de sigilo, confidencialidade e segurança.

    Comporta obrigações, direitos e deveres para denunciante (whistleblower) e empresas.

    Quem pode ser denunciante?

    Pode beneficiar da proteção conferida ao denunciante às pessoas singulares que denunciem ou divulguem publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da sua natureza, podendo ser considerados denunciantes:

    • Os trabalhadores do setor privado, social ou público;
    • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
    • Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração, gestão, fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
    • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

    A qualidade de denunciante aplica-se também:

    • Quando são denunciadas informações sobre violações obtidas numa relação profissional que entretanto tenha terminado;
    • Quando a relação profissional não se tenha iniciado, nos casos em que o denunciante tenha obtido a informação sobre a denúncia numa fase de negociação ou pré-negocial.

    Para além da proteção ao denunciante, a Lei consagra também a proteção daqueles que, de alguma forma, se relacionam com o mesmo, a saber: a pessoa que o auxilie, terceiro que esteja ligado ao denunciante, colega de trabalho ou familiar que possam ser alvo de retaliação, e pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante.

    Que tipo de infrações posso denunciar?

    Consideram-se infrações no âmbito da Lei do Denunciante:

    1. O ato ou omissão contrário a regras da União Europeia referentes aos domínios de:

    • Contratação pública;
    • Serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo;
    • Segurança e conformidade dos produtos;
    • Segurança dos transportes;
    • Proteção do ambiente;
    • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
    • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal;
    • Saúde pública;
    • Defesa do consumidor;
    • Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
    • Segurança da rede e dos sistemas de informação.

    2. O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia;

    3. O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;

    4. A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no nº 1 do artigo 1º da Lei nº 5/2002 de 11 de janeiro, que estabelece medida de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.

    5. O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas 1) e 2).

    Posso divulgar publicamente?

    A lei de denunciantes prevê que a denúncia pública só ocorra caso não possa ser usado o canal de denúncias ou se a infração constituir um perigo iminente ou manifesto para o interesse público, caso não possa ser eficazmente resolvida pelas entidades competentes.

    Posso acompanhar a denúncia?

    Sim, tal é possível usando o ID e Palavra-Chave gerados aquando da submissão. Caso faça o login usando o serviço Autenticação.GOV terá acesso às denúncias realizadas por si, não necessitando de usar o ID e a Palavra-Chave.

    Como está garantida a confidencialidade da minha denúncia?

    Apenas o responsável pelas denúncias e a equipa envolvida no tratamento interno da mesma terão conhecimento.

    Em termos informáticos, a informação está encriptada pelo que não é possível aceder à mesma de forma indevida.

    Externamente só é possível consultar denúncias caso esteja na posse do ID e da palavra-chave ou fizer a autenticação com sucesso via serviço Autenticação.GOV.

    Denunciei. E agora?

    A entidade tem 7 dias para notificar o denunciante da receção e informar, de forma clara e acessível sobre: os requisitos, as autoridades competentes, e a forma e admissibilidade da denúncia externa.

    De seguida a entidade deve verificar as alegações contidas na denúncia.

    Sendo que a entidade tem 3 meses para comunicar ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia, bem como a fundamentação.

    Que medidas de proteção de dados pessoais serão aplicadas?

    O compromisso de garantir uma adequada proteção, materializada nas condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou anonimato dos denunciantes, de outras pessoas relacionadas e das pessoas denunciadas, foi assumido pelo Conselho de Administração da EEM e estende-se a todos os intervenientes no processo. Para obter mais informações sobre a proteção de dados consulte a Política de Proteção de Dados da EEM.

    O tratamento de dados pessoais ao abrigo da lei 93/2021, incluindo o intercâmbio ou a transmissão de dados pessoais pelas autoridades competentes, observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD, e na Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, detecção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais.

    Os dados pessoais que manifestamente não forem relevantes para o tratamento da denúncia não são conservados, devendo ser imediatamente apagados.

    Adicionalmente foram implementadas um conjunto de medidas técnicas e organizativas:

    • A EEM adoptou uma plataforma externa, alojada na UE, para o registo e acompanhamento das denúncias, que pode ser acedida através do link eem.wiretrust.pt;
    • A EEM definiu uma equipa interna específica para o tratamento das denúncias reportadas através da plataforma de denúncia. Os membros da equipa estão sujeitos a um termo de confidencialidade;
    • A base de dados encontra-se encriptada pelo que não é possível o acesso direto aos dados;
    • O acesso pela equipa de gestão à plataforma é realizado usando Fator Duplo de Autenticação;
    • Foi realizada uma Avaliação de Impacto para a Proteção de Dados Pessoais e definidas medidas para mitigar os riscos residuais identificados.

    Atualizado em 08/08/2023 12:19 por Joana Araújo.

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