Ligações de BT a distância superior a 600 metros
As requisições de ligação para instalações em BT com distâncias superiores a 600 metros e que obriguem à instalação de um novo posto de transformação de serviço público, deverão ser equiparadas às ligações efetuadas em MT.
Os encargos a suportar pelo requisitante são os seguintes:
a) Encargos com elementos de ligação para uso partilhado em MT, definidos em B-II;
b) Encargos com comparticipação nas redes em MT, definidos em B-II;
c) Encargos com elementos de ligação para uso exclusivo em BT, definidos em A-II;
d) Encargos referentes a 50% do custo com a instalação do posto de transformação de serviço público, necessário para alimentar a instalação;
e) Encargos com serviços de ligação, definidos em B-II.
A distância anteriormente mencionada é medida entre a instalação do requisitante e o posto de transformação de serviço público existente mais próximo.
Às requisições de ligação a distâncias superiores a 600 metros que não necessitem da instalação de um novo posto de transformação de serviço público aplicam-se as regras previstas em A-II.
Atualizado em
24/07/2023 09:30
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