E. Ligações de BT a distância superior a 600 metros

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As requisições de ligação para instalações em BT com distâncias superiores a 600 metros e que obriguem à instalação de um novo posto de transformação de serviço público, deverão ser equiparadas às ligações efetuadas em...

    E. Ligações de BT a distância superior a 600 metros

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    Ligações de BT a distância superior a 600 metros

    As requisições de ligação para instalações em BT com distâncias superiores a 600 metros e que obriguem à instalação de um novo posto de transformação de serviço público, deverão ser equiparadas às ligações efetuadas em MT.

    Os encargos a suportar pelo requisitante são os seguintes:

    a) Encargos com elementos de ligação para uso partilhado em MT, definidos em B-II;

    b) Encargos com comparticipação nas redes em MT, definidos em B-II;

    c) Encargos com elementos de ligação para uso exclusivo em BT, definidos em A-II;

    d) Encargos referentes a 50% do custo com a instalação do posto de transformação de serviço público, necessário para alimentar a instalação;

    e) Encargos com serviços de ligação, definidos em B-II.  

    A distância anteriormente mencionada é medida entre a instalação do requisitante e o posto de transformação de serviço público existente mais próximo.

    Às requisições de ligação a distâncias superiores a 600 metros que não necessitem da instalação de um novo posto de transformação de serviço público aplicam-se as regras previstas em A-II.

    Atualizado em 24/07/2023 09:30 por Administrador.

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