IVA – Taxa Reduzida - 12%
Entre outubro de 2022 e dezembro de 2023 o IVA a 12% não é aplicável. Para mais informações consulte a página: IVA – TAXA REDUZIDA – 5% (eem.pt).
No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 74/2020, e da Portaria nº 247-2020 de 19 de outubro, que define a redução do IVA da eletricidade para a Taxa Intermédia por escalão de consumo vimos informar as regras de elegibilidade e de cálculo.
A taxa intermédia de IVA aplica-se ao fornecimento de eletricidade para consumo em Baixa Tensão Normal (BTN), cujo contrato tenha por base um escalão de potência pré-determinado que não ultrapasse 6,90 kVA:
- A partir de 1 de dezembro de 2020:
- O consumo mensal até 100 kWh (por período de 30 dias) aplica-se taxa intermédia de 12%;
- O consumo superior a 100 kWh (por período de 30 dias) aplica-se taxa normal de 22%.
- A partir de 1 de março de 2021, para as famílias numerosas (aplicação de uma majoração de 50%):
- O consumo mensal até 150 kWh (por período de 30 dias) aplica-se a taxa intermédia de 12%;
- O consumo superior a 150 kWh( por período de 30 dias) aplica-se a taxa normal de 22%.
- A taxa de Intermédia de IVA não abrange as seguintes situações:
- A produção, distribuição e autoconsumo de eletricidade;
- Iluminação publica;
- Para carregamento de veículos elétricos em posto de carregamento;
- Provisórios;
- Eventuais.
- Apuramento dos limiares de consumo nas tarifas multi-horárias (bi-horária e tri-horária) são definidos da seguinte forma:
- Os limiares de consumo poderão ser aplicáveis por faixas de tempo conforme quadro seguinte:
Limiar de Consumo |
Tarifa bi-horária |
Tarifa Tri-horária |
Fora do Vazio |
Vazio |
Cheia |
Ponta |
Vazio |
100 kWh (alínea a) da verba 2.8 da Lista II anexado ao Código do IVA) |
60,0 kWh |
40,0 kWh |
42,9 kWh |
17,1 kWh |
40,0 kWh |
150 kWh (alínea b) da verba 2.8 da Lista II anexado ao Código do IVA) |
90,0 kWh |
60,0 kWh |
64,3 kWh |
25,7 kWh |
60,0 kWh |
Atualizado em
18/07/2023 13:04
por
Joana Araújo.
Conteúdo não disponível em ecrãs de pequenas dimensões