Devolução de cauções

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Nos termos do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho e do Despacho nº 18837/2007, de 22 de Agosto da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, publicado no Diário da República, 2ª série – Nº 161, procedeu-se à...

    Devolução de cauções

    Produzimos, transportamos, distribuímos e comercializamos energia na Região Autónoma da Madeira, de forma ambientalmente sustentável, satisfazendo os requisitos e expectativas dos nossos clientes.

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    Devolução de cauções

    Nos termos do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho e do Despacho nº 18837/2007, de 22 de Agosto da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, publicado no Diário da República, 2ª série – Nº 161, procedeu-se à devolução das cauções aos clientes da EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S.A. com potências contratadas inferiores ou iguais a 41,40 kVA.

    Por sua vez,  o Decreto-Lei n.º 2/2015, de 6 de janeiro, veio possibilitar aos clientes, a quem ainda não foram devolvidas as cauções, que o requeiram até 31 de dezembro de 2015.

    Entretanto, o Decreto-Lei n.º 7/2016, de 22 de fevereiro, vem prorrogar aquele prazo até ao dia 30 de junho de 2016, nos seguintes termos:

    Quais os clientes que têm direito à devolução de cauções?

    Apenas os que se encontram identificados na lista anexa (Lista de clientes cuja caução não foi devolvida) devendo nesse caso,  solicitar uma declaração nesse sentido, numa das lojas da EEM.

    Até quando posso requerer a devolução da minha caução?

    O Cliente deverá solicitar numa das lojas da EEM até 30 de junho de 2016, a emissão da respetiva declaração a fim de entregá-la até ao dia 31 de julho de 2016 no Serviço de Defesa do Consumidor.

    Qual a entidade responsável pela devolução das cauções?

    A entidade responsável pela devolução das cauções é o  Serviço Regional de Defesa do Consumidor na RAM.

    Quais os documentos que o cliente deve dispor para requerer a devolução da caução?

    O cliente deve dispor de uma declaração emitida pela EEM, comprovativa do direito à devolução da respetiva caução e bem assim dos seguintes elementos:

    a) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB) do cliente, emitido pelo Banco uma vez que a restituição da caução será efetuada por transferência bancária;

    b) Cópia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte ou do Cartão de Cidadão*.

    *No caso do requerente não ser o titular do contrato, deverá ser indicada a qualidade em que este formaliza o pedido (ex. herdeiro), juntando cópia de documento comprovativo (ex. habilitação de herdeiros).

    Listagem de cauções não reclamadas

     

    Atualizado em 07/08/2023 15:41 por Joana Araújo.

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